GOVERNO SANCIONA LEI QUE APLICA MULTA POR TROTE CONTRA SERVIÇOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.

           O Governador do Estado sancionou Lei que dispõe multas para quem fizer trotes contra serviços essenciais no estado da Paraiba, através da  publicação da Lei nº 9.544/2011. Segundo o referido dispositivo legal, quem pagará a multa será o proprietário da linha telefônica cujo aparelho originar trotes para os números da Polícia Militar (190), Samu - Serviço de Assistência Médica de Urgência (192), Corpo de Bombeiros (193) e Defesa Civil do Estado (199).
           Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, os órgãos encaminharão os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. As ligações originadas de telefones públicos serão registradas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente. A multa prevista será de R$ 100,00 (cem reais) por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.

TEXTO DA LEI


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